quinta-feira, 19 de julho de 2007

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONTABILIDADE

A palavra contabilidade tem a sua origem no termo latinizado “contábil” e significa sistema de contas organizadas para determinado fim. É comum atribuir a Leonardo Fibonacci e depois Luca Pacioli, principal divulgador do método das partidas dobradas, a autoria da contabilidade organizada, a partir do século XV.

Fig. 1 – Luca Pacioli (séc xv)

O nascimento da contabilidade deve-se à necessidade de ultrapassar as limitações da memória e de ter um meio de prova entre partes discordantes ou em litígio. Assim, a contabilidade primitiva registava apenas as relações da empresa com o exterior, limitando-se a um registo histórico dos factos patrimoniais.

Com a Revolução Industrial, a actividade económica, até aí desenvolvida unicamente pelo estado, passou a ser, também, propriedade de iniciativa privada. Desde então, cabe ao Estado o papel de agente regulador e controlador da actividade económica, tendendo a adoptar os comportamentos próximos dos da iniciativa privada.

A crescente utilização de recursos materiais financeiros e humanos tornou inadequada a contabilidade tradicional, traduzida na simples recolha e interpretação de dados históricos, transformando-se numa técnica de gestão orientada para o futuro. Numa gestão moderna torna-se indispensável identificar objectivos e planear actividades para os atingir, de acordo com os dados obtidos pela contabilidade.

A nível da economia nacional e internacional as informações fornecidas pela contabilidade são também de extrema importância na tomada de decisões. É sabido que um estado para orientar a sua economia precisa de ter informações sobre as suas empresas, a sua eficiência, os custos de produção, o volume de matérias necessárias, entre outros. Por outro lado, a tributação que o Estado lança sobre o lucro real das empresas exige a aplicação de normas e preceitos fiscais, estabelecidos através pela contabilidade.

Finalmente, e apesar de o campo de acção por excelência da contabilidade ser o das empresas privadas, a administração pública necessita também de recorrer à técnica contabilística como principal instrumento da gestão, designadamente para o cálculo do orçamento e para o controlo da aplicação das verbas que lhe são atribuídas.


2.2. A NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM PORTUGAL

“Normalizar significa definir um conjunto de princípios e critérios que devem ser uniformemente seguidos pelas diversas organizações económicas, no que respeita à terminologia, ao âmbito e à movimentação das contas, às regras valorimétricas dos elementos dos elementos do património e de apuramento dos resultados e à elaboração e apresentação dos documentos”.

Até 1977 apenas os sectores dos seguros e da banca estavam obrigados pela lei a uma normalização contabilística. Face à ausência de normas verificada nos restantes sectores que estabelecessem a terminologia das contas, a sua ordenação e custos obrigatórios, os balanços e as contas elaborados serviam apenas para esconder a verdadeira situação patrimonial e os resultados obtidos pelas empresas. Recorria-se a toda uma série de termos ambíguos para que fosse impossível tirar conclusões da análise de tais documentos e elaboravam-se documentos diferentes para a Administração, Assembleia-geral, bancos ou fisco.

No início da década de 70 é reconhecida a necessidade de normalização contabilística, sendo publicados vários projectos de planos de contabilidade de âmbito nacional. Em 1974 é criada uma Comissão a quem é atribuída a incumbência do estudo da normalização contabilística a implantar no nosso país.

Em 1977 é publicado o primeiro Plano Oficial de Contabilidade (POC) aprovado pelo Decreto-Lei 47/77, de 7 de Fevereiro. Desde aí, muitas alterações foram introduzidas neste documento legal no sentido de o adaptar aos novos desafios da gestão, como, por exemplo, a necessária adaptação da legislação nacional à comunitária aquando da adesão de Portugal à Comunidade Europeia. A alteração mais recente decorre do Decreto–Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, aguardando-se para breve a inclusão no novo modelo de normalização contabilística um conjunto de normas internacionais. A matriz estrutural do POC tem vindo a ser aplicada aos diferentes sectores da sociedade, nomeadamente à Administração Pública.

Com o lançamento da Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE) foram elaborados variados documentos legais (Leis e Decretos Leis) que procuraram induzir alterações profundas na gestão e prestação de contas das organizações públicas, entre as quais a Reforma da Contabilidade Pública, operada pelo Decreto-Lei nº 144/92, de 28 de Julho. Esta reforma pretende a modernização administrativo-financeira do Estado, passando a adoptar-se na Administração Pública os métodos da administração privada, particularmente na perspectiva económica, na eficiência e eficácia.

A Reforma da Contabilidade Pública culmina na aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, sendo aplicável a todos os serviços e organismos da administração central regional e local, bem como à segurança social. Devido à especificidade de alguns sectores do estado foram desenvolvidos planos sectoriais para a Saúde e Educação - POC Educação (POC-E) e POC Saúde (POC-S), respectivamente.


2.2.1. O POC EDUCAÇÃO

O POC-E, aprovado através da Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro, é aplicável às Universidades, Institutos Politécnicos e demais organismos do Ministério da Educação, constitui uma peça fundamental para o enquadramento contabilístico dessas instituições, criando condições para a integração dos diferentes aspectos – Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica – numa contabilidade pública moderna.

A elaboração do POC-E teve por referência as disposições e experiências decorrentes do POC e do POC das Autarquias Locais, bem como das directrizes contabilísticas emitidas pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e do estudo n.º 8 do International Federation of Accountants (IFAC), de Julho de 1996, com as adaptações que a especificidade que o sector da Educação exige.

O POC-E veio tornar possível às escolas públicas a apresentação das suas contas como qualquer entidade pública ou privada, de acordo com os três subsistemas de contabilidade acima mencionados, com diferentes objectivos e períodos correspondentes:

2 comentários:

Anónimo disse...

Deveria se atualizar a lingua portuguesa atual

Anónimo disse...

isto é chines boy