segunda-feira, 9 de julho de 2007

AUDIÊNCIA PRÉVIA

Procedimento disciplinar 1

Descrição do caso:


Uma professora da escola apresentou queixa ao Conselho Executivo, relativa a actos de vandalismo praticados na sua viatura particular. O automóvel, que se encontrava estacionado no parque da escola, apresentava riscos e inscrições consideradas ofensivas, feitos com objecto pontiagudo, ao longo do lado esquerdo, além de ter o pneu da roda traseira direita vazado. A participação escrita refere, para além do incidente atrás referido, um outro, ocorrido anteriormente, em que viatura já tinha sido alvo de acto de vandalismo. Devido ao facto de se ter verificado, que um grupo de alunos, sempre os mesmos, tinha o hábito de permanecer junto das viaturas, suspeita-se que os referidos actos serão da autoria deste grupo. A professora identificou um dos elementos do grupo e, por ter sido informada por outros professores que constava que o referido aluno tinha um mau comportamento e problemas com a polícia, confrontou-o com esta informação, a qual ele negou.

O Conselho Executivo activou vários meios disponíveis a fim de apurar os responsáveis por estes actos. Durante estas diligências verificou-se haver fortes indícios de que um grupo de alunos, pertencentes à direcção de turma da professora lesada, estaria envolvido nos actos ou deles tinham conhecimento.

O Presidente do Conselho Executivo solicitou a colaboração da Escola Segura e chamou o aluno X, tendo-o questionado sobre os factos. Durante a audiência o aluno X referiu a existência de mais dois colegas, Y e Z, que teriam participado também nos actos de vandalismo. Possuía mesmo uma gravação vídeo, feita com o seu telemóvel, que de imediato disponibilizou, e onde era possível identificar, quer os actos a investigar, quer os seus autores. De seguida, os aluno Y e Z foram também ouvidos em audiência.

Instauração do processo e medida aplicada:

Após estas audiências, o Presidente do Conselho Executivo instaurou procedimento disciplinar ao aluno X e, na mesma data, nomeou o instrutor do processo.
Este comunicou ao encarregado de educação do aluno a instauração do procedimento disciplinar e convocou-o para audiência oral.
O aluno foi inquirido pelo instrutor do processo, sobre os factos. Desta audiência foi lavrada acta, da qual consta o extracto das alegações feitas pelos interessados. Por iniciativa do instrutor foram também ouvidos os outros dois alunos envolvidos nos incidentes.
A professora cuja viatura foi danificada foi ouvida, tendo confirmado o teor da participação.
O instrutor reduziu todo o processo a escrito e elaborou o relatório respectivo, fundamentando-o nos factos apurados e provados, propondo a medida disciplinar a aplicar.
O conselho de turma disciplinar analisou o relatório do instrutor e decidiu aplicar a medida disciplinar proposta.
Foi notificada a encarregada de educação da medida disciplinar aplicada, tendo com ela concordado.

Verificação da conformidade do procedimento disciplinar 1 com o previsto no
CPA e no Estatuto do Aluno do Ensino não Superior (Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro)


Verificação da conformidade do procedimento disciplinar:

Artigo 100.ºCPA
Artigo 46º (nº 1)
√ Os interessados foram convocados para uma audiência oral
Artigo 102.º (nº 4) CPA
Artigo 46º (nº 2)
√ Desta audiência foi lavrada acta
Artigo 104.º CPA
Artigo 46º (nº 2)
√ Foram efectuadas diligências complementares por iniciativa do instrutor
Artigo 105.º CPA
Artigo 46º (nº 3)
√ O instrutor reduziu todo o processo a escrito e elaborou o relatório respectivo

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