sexta-feira, 20 de julho de 2007

ENQUADRAMENTO HISTÓRICO

Após a segunda guerra mundial, os países ocidentais da Europa tiveram oportunidade de criar aquilo a que veio a chamar Modelo Social Europeu, caracterizado pela extensão constante dos denominados direitos sociais – saúde, educação, segurança social, cultura, etc – garantindo aos cidadãos a gratuitidade de um vasto leque de benefícios em nome da coesão social e como forma de demonstrar que, em sociedades democráticas e economias de mercado, era possível criar níveis de vida mais elevados.

A partir dos anos 70/80, o Modelo Social Europeu começou a estar seriamente ameaçado. Para manter uma Administração Pública segura, reguladora e prestadora de um conjunto de benefícios socais, havia que aumentar de forma significativa, os impostos aos contribuintes, coisa que se verificou durante a década de setenta e começou a sofrer forte contestação popular no início dos anos oitenta, um pouco por toda a Europa.

Os gastos com as Administrações Públicas eram insuportáveis e os beneficiários contestavam a qualidade dos serviços prestados, face à carga fiscal a que estavam sujeitos. Outra crítica comum aos serviços públicos ocidentais, era a sua falta de atenção para a satisfação das necessidades dos utentes e a incapacidade de se adaptarem às novas exigências.

Em 1987, a OCDE lançou por todo o mundo a mensagem de urgência dos Serviços Públicos adaptarem uma Gestão de Qualidade. Uma das recomendações então referidas por aquela organização internacional, dizia respeito à introdução de mecanismos de gestão nos Serviços Públicos que se pautassem pela eficácia, eficiência e contenção das despesas, com uma orientação no cidadão/cliente e regida por normas de qualidade, quer interna, quer nos serviços prestados à colectividade.

A qualidade dos serviços tinha que ser contínua, global e motivadora e como tal tinha que ter em conta, os objectivos, o planeamento, os produtos e o grau de satisfação dos serviços, sendo que isso só poderia ser conseguido se se envolvessem os seus agentes e os cidadãos/clientes, num movimento que é, simultaneamente, de dentro para fora e de fora para dentro.

As escolas assumem o seu papel de organismos públicos, que querem corresponder às expectativas dos alunos, pais, encarregados de educação e comunidade em geral, sem nunca perder de vista a sua vocação de espaço pedagógico de aprendizagens eficazes e de cidadania activa e independente. Deste modo, e, porque se entende que só se pode melhorar e tornar eficaz aquilo que se conhece, também os estabelecimentos de ensino se preocupam cada vez mais com a sua avaliação.

A Lei de Bases do Sistema Educativo de 14 de Outubro de 1986 prevê, no seu art. 49º, a avaliação da Educação e do Ensino. Esta avaliação viria a ser objecto de regulamentação própria, no que diz respeito a todo o ensino não superior, através da Lei nº 31/2002 de 20 de Dezembro, aplicando-se aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário da rede pública, privada, cooperativa e solidária.

No que diz respeito às escolas, o sistema de avaliação configurado na Lei nº 31/2002, tem como objectivos:
· assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade das escolas;
· permitir e incentivar as acções e processos de melhoria da qualidade das escolas, através de intervenções públicas de reconhecimento e apoio a estas;
· sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação activa no processo educativo;
· garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e ensino;
· valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa, em especial dos professores, alunos, pais e encarregados de educação, das autarquias locais e dos funcionários não docentes das escolas.
A avaliação estrutura-se com base na auto-avaliação a realizar em cada escola e na avaliação externa. A auto-avaliação tem carácter obrigatório e deve conformar-se a padrões de qualidade devidamente certificados.

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