Prazos:
- Nos primeiros 20 dias úteis após a entrada em vigor do decreto regulamentar o Conselho Pedagógico elabora e aprova os instrumentos de registo para a avaliação do desempenho(de acordo com as recomendações do Conselho Científico para Avaliação de Professores).
- Terão de ser definidos os indicadores de medida estabelecidos pela escola ou agrupamento, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono tendo em conta o contexto sócio-educativo.
- Nos 10 dias úteis seguintes ao prazo anterior são estabelecidos os objectivos individuais dos avaliados relativos ao período de avaliação correspondente aos anos escolares de 2007 a 2009.
- No prazo máximo de 6 meses após a entrada em vigor do decreto regulamentar as escolas e agrupamentos fixam no Regulamento Interno as matérias que, de acordo com o decreto, devem constar nos regulamentos internos. Concretamente a calendarização do processo de avaliação.
2 comentários:
Isto é que foi rapidez a analisar o documento.
Será que todos os professores já lerem efectivamente o documento da avaliação docente? E já reflectiram sobre todos os aspectos a avaliar na sua prática?... Seria altura de começarem a pensar.
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