quinta-feira, 19 de julho de 2007

Definição dos critérios de imputação dos custos comuns

Para o cálculo dos custos referidos nas fases anteriores é necessário conhecer a percentagem de imputação dos gastos comuns aos diferentes centros de custos, com base em critérios objectivos definidos, justificados, fundamentados e aprovados pelos órgãos de gestão e administração.

Contudo o processo de identificação dos coeficientes de imputação não é nem fácil nem pacífico.

Quando se decide, por exemplo, que o consumo de água imputado a uma turma é feito com base no número de alunos da turma é seguramente um critério objectivo. Na verdade resulta de uma relação entre duas grandezas: O consumo a dividir pelo nº de alunos da turma. Mas essa relação é feita em volume ou em valor? Não é indiferente. É que se o fizermos em valor perde-se claramente o consumo efectivo em m3 por aluno. O preço da água não depende da gestão da escola, o consumo “per capita” certamente.

De resto ao responsável pelo orçamento deverão ser pedidas contas do que controla e influi e nunca daquilo que o ultrapassa, nomeadamente a evolução do preço da água.

Nenhum critério é neutro em termos de resultado. Em nada na vida existe neutralidade e no caso vertente também não.

Esta definição de critérios é feita em sede da Contabilidade Analítica pelo que a qualidade da informação para a gestão estará muito dependente da forma como se abordar toda esta problemática.

De seguida apresentamos o estudo da afectação de custos para as actividades seleccionadas (1, 2 e 3).

As despesas globais são apresentadas nas tabelas finais e servem de base para aplicação da contabilidade analítica.

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